sábado, abril 20, 2013

Redução da maioridade penal para que e para quem?


Publicado em 18/04/2013 no Correio do Povo

Gregório Grisa

Voltou à tona o tema da redução da maioridade penal. Em geral, isso ocorre quando um acontecimento violento promovido por alguém menor de idade tem como vítima um membro da classe média, tendo em vista que jovens morrem nas periferias das grandes cidades cotidianamente no Brasil sem que se erija na opinião pública uma demagógica campanha.

A família que perdeu um ente querido, no seu legítimo direito, exige das autoridades responsáveis medida cabível, como qualquer um de nós faria. Momentos como esse produzem reações passionais, o que é normal, mas para analisar o fenômeno cabe se ater menos à emoção, e racionalmente a redução da maioridade penal no Brasil não tem sentido, além de ser inconstitucional. Explico.

Segundo o Ministério da Justiça, a reincidência criminal no falido Sistema Prisional brasileiro é de 60%. No sistema de internação de adolescentes, por mais problemático que seja, a reincidência é de 30% e em casos melhor administrados o índice chega a 13%. Diante disso, encaminhar um menor para os presídios comuns é profissionalizá-lo na criminalidade. E que camada da sociedade realmente seria presa? Importante dizer que o tempo de internação de menores atualmente pode ser maior que três anos caso se comprove periculosidade e/ou transtornos psicológicos.

Somente 8% dos homicídios são esclarecidos, o que representa uma incapacidade dos órgãos policiais e do Judiciário. O que coíbe crime não é o tamanho da pena, mas sim a segurança da punição, o que não existe. Um Estado que não garante um conjunto complexo e volumoso de políticas públicas para crianças e adolescentes, não cumpre satisfatoriamente o ECA e a lei n 12.594, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, não pode cogitar resolver a criminalidade atacando efeitos e não as causas.

pedagogo, doutorando em Educação da Ufrgs

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