sexta-feira, junho 26, 2009

MP 458 é prêmio ao crime de apropriação ilegal da Amazônia

Em meio aos dias em que o ministro Gilmar Mendes, proprietário de grandes posses de terra em Diamantino-MT, criticou algumas invasões dos sem terras que reclamavam da lentidão da reforma agrária, o país se depara com nova MP que acelera o processo de regularização fundiária na Amazônia Legal.

Em entrevista ao Correio da Cidadania, o geógrafo Ariovaldo Umbelino desvela os principais pontos da nova MP, de número 458, e mostra que se trata de mais um grande golpe desferido sobre a Constituição do país, tão reivindicada nas declarações anti-invasão do presidente do STF.

"A MP tenta buscar a equivalência entre o posseiro e o grileiro, criando uma confusão jurídica. A posse é garantida pela Constituição; o grilo não", explica o também professor da USP. Para Umbelino, não há ponto que se salve nas novas medidas a serem tomadas. O geógrafo ainda denuncia a corrupção que assola o INCRA, que, através de sua "banda podre", negociou ilegalmente posses de terras com os grileiros e agora trabalha para regularizá-las.

Umbelino diz que o objetivo da MP é premiar o crime, pois é assim que se define em nossa legislação a apropriação ilegal do patrimônio público, caso de todas as terras griladas.

Correio da Cidadania: Como você vê essa nova tentativa de regularizar a propriedade de uma grande quantidade de posses de terra na Amazônia por parte do governo, agora que Lula assinou MP para acelerar a regularização de cerca de 67 milhões de hectares das pequenas posses? Trata-se da aceleração daquilo que o senhor tem chamado de ‘legalização da grilagem’, que começou na Medida Provisória 422, que dispensa de licitação a venda de terras públicas do INCRA até 1.500 hectares?

Ariovaldo Umbelino: Na realidade, é uma continuidade de um processo de transferência do patrimônio público para os grileiros, deixemos claro, porque, antes da atual legislação, as terras de propriedade do INCRA na Amazônia, 67 milhões de hectares, deveriam ser destinadas à reforma agrária, uma vez que foram arrecadadas com essa finalidade.

Portanto, essas terras são públicas, foram ocupadas ilegalmente pelos grileiros e agora o governo busca a alternativa de premiar o crime, já que o ato de apropriação do patrimônio público é um crime. No entanto, agora é tratado como mera irregularidade, e esse me parece o ponto central.

Sendo assim, a MP 458 tem o sentido de regularizar o que juridicamente é crime, não irregularidade. Os grileiros se apropriaram do patrimônio público e a Constituição brasileira e sua legislação secundária são claras quando dizem que as terras públicas não são passíveis de usucapião, ou seja, não poderiam ser destinadas preferencialmente para quem as tiver ocupando.

A MP tenta buscar a equivalência entre o posseiro e o grileiro, criando uma confusão jurídica. A grilagem é um ato criminoso, enquanto a posse é a tentativa de encontrar um pedaço de chão para a sobrevivência da família. A posse é garantida pela Constituição; o grilo não. Porém, a MP torna o grileiro um falso posseiro.

CC: A idéia não poderá também acelerar o desmatamento, considerando as advertências que o senhor tem feito quanto à associação do Incra, e respectivo processo de reforma agrária, aos interesses do agronegócio?

AU: Se formos levar em conta o objetivo... O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) conseguiu convencer o do Meio Ambiente (MMA) e o governo Lula de que o processo de regularização fundiária resolveria o problema do desmatamento, pois, uma vez superada a questão fundiária, os proprietários cuidariam de cumprir a lei.

O ministério vendeu essa idéia ao MMA e ao governo, como um todo. Na realidade, o que temos assistido até hoje é que, com ou sem a terra regularizada, tem havido aumento do desmatamento, não uma diminuição e o respeito à legislação ambiental.

E por que o MDA vendeu tal idéia? Porque uma parte dos funcionários do INCRA, que chamo de banda podre, "vendeu" terras aos grileiros, dando-lhes garantias de que conseguiriam resolver a questão no aspecto legal.

E essa MP 458 é exatamente isso: prêmio aos grileiros! Vão ganhar os grileiros, que ocuparam as terras públicas, e vai ganhar a banda podre dos funcionários do INCRA, que colherá os frutos da corrupção, por terem permitido que essas terras de propriedade do órgão passassem ao controle dos grileiros.

CC: Foi assim que o MDA ficou no comando do processo, deixando Mangabeira de lado e dando pista a Guilherme Cassel?

AU: Na verdade, havia todo um jogo de cena, já que a proposta do Mangabeira era de regularização fundiária e a do INCRA também.

Se olharmos o II Plano Nacional de Reforma Agrária, lá veremos a proposta de regularização de 500 mil imóveis. Portanto, essa já era a proposta do MDA. Ou seja, a disputa era só para ver quem ficaria no controle do processo.

A realidade é a de que o galinheiro foi entregue aos cuidados da raposa.

CC: E sobre a idéia de sujeitar terras superiores a 2,5 mil hectares ao confisco do governo, o que o senhor acha? Acredita que vá vigorar?

AU: O governo não vai confiscar terra nenhuma. Ele não pode alienar terra acima de 2,5 mil hectares sem autorização do Congresso. Mas, na verdade, todas as terras públicas da Amazônia Legal estão divididas em lotes inferiores a 2,5 mil hectares, normalmente 2499 hectares.

Portanto, os pedidos já estão todos preparados, inclusive com conhecimento do INCRA, como pode ser visto em seus protocolos de Santarém, Marabá, Belém, Cuiabá, Porto Velho, Manaus e Rio Branco. E o que fizeram os funcionários corruptos? Fizeram com que os grileiros se candidatassem a comprar essas terras públicas. Portanto, o órgão já tem os nomes desses grileiros nos protocolos. E como só podem comprar 2,5 mil, uma parte das terras será adquirida por laranjas.

E a MP é tão descarada que admite a chamada ocupação indireta, praticada por intermediários. E admite a exploração indireta, através de algum funcionário assalariado. Ela também admite que o grileiro tenha o mesmo direito do posseiro.

E outro ponto é que a MP se restringe a 15 módulos fiscais. Na Amazônia, isso pode chegar 1500 hectares, já que o maior módulo é de 100 hectares. Porém, o artigo 13 da MP, inciso 12, parágrafo 1, fala sobre o que acontece caso a terra ultrapasse 1500 hectares;

1) será feita a regularização da área até 1500 hectares;

2) na área excedente, será aberto processo licitatório, com a garantia de preferência para o ocupante da área.

Que processo licitatório é esse onde o grileiro tem preferência pela compra da terra? E é com esse processo que se chega a 2,5 mil hectares. E através dos laranjas, pode-se chegar a 5, 10 mil hectares...

CC: Perguntar, portanto, se o governo teria condições de realizar e fiscalizar permanentemente o processo de forma eficiente, especialmente quando pretende realizar as regularizações em curto tempo, seria neste contexto quase um contra-senso, não?

AU: Veja bem, como ele vai controlar e regularizar se ele tem como objetivo exatamente a transferência desse patrimônio público aos grileiros? Inclusive, a MP abre mão de uma série de procedimentos técnicos necessários para o registro de terra pública, para o desmembramento do patrimônio público, como a certificação do registro da propriedade. O INCRA é quem tem de permitir tal certificação, no entanto, a MP libera as terras do procedimento.

CC: Para ter alguma eficiência, ademais, essa medida não deveria vir acompanhada de outras, como o zoneamento ecológico econômico e a demarcação de reservas ambientais?

AU: O zoneamento é importante. Porém, Rondônia e Mato Grosso possuem zoneamento há mais de 15 anos e são os estados campeões de desmatamento. Portanto, de nada serve o zoneamento se não há fiscalização. E não só isso. O problema é que também não existe um conjunto de ações governamentais no sentido de proteger o patrimônio público, o que deveria ser conduzido pelo INCRA. São 67 milhões de hectares, não estamos falando de uma área pequena.

Gabriel Brito é jornalista; Valéria Nader, economista, é editora do Correio da Cidadania.

Nenhum comentário: